(Art. 25) - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a "direito seu" ou de outrem. Parabéns pra essa advogada pela excelente explanação do art. 25 do CP. #advocacia
(Art. 25) - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a "direito seu" ou de outrem. Parabéns pra essa advogada pela excelente explanação do art. 25 do CP. #advocacia