#MicroEmpreendedor
Sabe uma coisa que não entra na minha cabeça? É o Microempreendedor de bairro querer que a população desfavorecida perca seus direitos.
Se eles se derem mal, quem é que vai comprar teu produto, campeão?!?!
October 6, 2026 at 9:39 PM
Ministro do Empreendedorismo observou também que o índice de internacionalização dos pequenos empreendedores ainda é um desafio.
"Travas tradicionais" são obstáculos ao microempreendedor
Minisro do Empreendedorismo observou também que o índice de internacionalização dos pequenos empreededores ainda é um desafio.
mistobrasil.com
October 6, 2026 at 12:01 PM
+ tacar fogo na Amazônia ou melhor, como disse o salles, deixar a boiada passar, guedes operando na bolsa, sendo banqueiro e como ministro ao mesmo tempo ANTES da pandemia e ainda menosprezou microempreendedor e mesmo assim, galera vota neles de novo como diz planet hemp
depois de mais de 700k de mortos e crise sanitária no auge da pandemia, tentativa de golpe de estado, tentativa de matar o presidente, estouro da bolha financeira etc etc etc a gente precisar BRIGAR pra não eleger qualquer um da família nesfata me DÓI me MACHUCA não devia haver nem competição sabe.
October 4, 2026 at 10:04 PM
Ferramentas gratuitas apoiam a gestão financeira de MEIs
Ferramentas gratuitas apoiam a gestão financeira de MEIs
A gestão financeira de um microempreendedor individual pode começar com anotações ou planilhas, mas tende a ganhar complexidade à medida que a...
valor.globo.com
October 2, 2026 at 11:07 PM
Ferramentas gratuitas apoiam a gestão financeira de MEIs
A gestão financeira de um microempreendedor individual pode começar com anotações ou planilhas, mas tende a ganhar complexidade à medida que aumentam vendas, despesas, formas de recebimento e contas bancárias. Nesse cenário, ferramentas digitais podem ajudar a reunir informações e reduzir tarefas manuais. Existem opções com plano gratuito, sistemas sem mensalidade e plataformas que cobram conforme o uso de determinados serviços. Elas também cumprem funções diferentes: algumas são focadas no fluxo de caixa, outras incluem estoque e emissão fiscal, enquanto determinadas soluções concentram recursos ligados às obrigações do MEI. Por isso, a escolha depende mais da rotina do negócio do que da quantidade de funcionalidades. Quando uma ferramenta financeira faz sentido para o MEI? O uso de um sistema pode fazer sentido quando o empreendedor começa a ter dificuldade para responder perguntas básicas sobre o negócio: quanto entrou no mês, quanto ainda será recebido, quais despesas estão previstas e quanto do saldo disponível já está comprometido. A ferramenta também pode ajudar quando informações financeiras ficam distribuídas entre conta bancária, maquininha, planilha e anotações. Nesse caso, a digitalização não serve apenas para substituir um controle manual, mas para facilitar a leitura do caixa e organizar os dados usados nas decisões do dia a dia. O que observar em uma opção gratuita ou acessível? Antes de escolher uma ferramenta de gestão financeira, é importante identificar quais atividades precisam ser organizadas. Entre os recursos que podem ser considerados estão: registro de receitas e despesas; acompanhamento do fluxo de caixa; categorização de movimentações; controle de contas a pagar e receber; acompanhamento de recebíveis; integração ou visualização de contas bancárias; relatórios sobre o desempenho financeiro; apoio às obrigações específicas do MEI; alertas e recomendações sobre o comportamento do caixa. Uma ferramenta com muitas funcionalidades não necessariamente será a mais adequada para todos os negócios. Um profissional autônomo pode precisar principalmente de controle de entradas e despesas, enquanto um pequeno comércio pode demandar estoque, vendas e emissão de documentos fiscais. Ferramentas para gestão financeira do MEI As soluções disponíveis adotam modelos diferentes de gratuidade e cobrança. A comparação abaixo reúne algumas alternativas que atendem necessidades distintas: Serasa Descomplica O Serasa Descomplica oferece plano gratuito e uma versão com recursos adicionais. A solução reúne saldos bancários unificados, categorização de movimentações, relatórios, acompanhamento de recebíveis e recomendações com inteligência artificial, sendo indicada para MEIs e PMEs que buscam organizar e interpretar melhor as informações financeiras. MarketUP O MarketUP funciona como um ERP gratuito e integra recursos de fluxo de caixa, contas a pagar e receber, vendas, estoque e emissão fiscal. Pode atender negócios que precisam conectar essas rotinas no dia a dia. Área MEI Neon A Área MEI Neon concentra, dentro do aplicativo, recursos voltados à rotina do microempreendedor, como pagamento do DAS, declaração anual, CCMEI, cartão CNPJ e outros serviços relacionados ao negócio. A proposta é atender MEIs que desejam reunir obrigações do CNPJ em um único ambiente digital. Asaas O Asaas não cobra mensalidade fixa, mas aplica cobrança em determinados serviços. A plataforma reúne recursos de cobranças, Pix, boletos e pagamentos, sendo mais aderente a empresas cuja rotina está concentrada em recebimentos e cobranças. Sebrae O Sebrae disponibiliza planilhas e outros recursos gratuitos voltados à gestão financeira, além de conteúdos e apoio à formalização. A combinação pode ser útil para empreendedores que buscam não apenas ferramentas de controle, mas também orientação para administrar o negócio. IA começa a apoiar a leitura do caixa A inteligência artificial passou a aparecer também em ferramentas destinadas à gestão financeira de pequenos negócios. Além de organizar registros, esses sistemas podem usar o histórico das movimentações para identificar padrões, gerar alertas e auxiliar na interpretação do fluxo de caixa. No Serasa Descomplica, por exemplo, o plano gratuito inclui recomendações financeiras com inteligência artificial, extrato com categorização automática, relatório financeiro, acompanhamento de recebíveis e a possibilidade de concentrar a gestão financeira de diferentes contas bancárias em um só lugar por meio do Open Finance. Com a autorização da empresa, a plataforma pode reunir saldos e extratos das contas conectadas, ampliando a visão consolidada do caixa. A inteligência artificial utiliza essas informações financeiras para apoiar a análise do negócio e gerar dicas, alertas e recomendações relacionadas ao fluxo de caixa e à saúde financeira da empresa. O recurso não elimina a necessidade de acompanhamento pelo empreendedor. A utilidade da inteligência artificial está em ajudar a transformar dados registrados pela empresa em informações que possam chamar atenção para alterações de despesas, comportamento dos recebimentos ou situações que mereçam análise. Planilha ou aplicativo: a rotina determina a escolha Uma planilha pode continuar atendendo um MEI com poucas movimentações e uma rotina financeira simples. A migração para uma plataforma tende a ganhar relevância quando o controle manual começa a exigir atualizações frequentes, quando existem diferentes fontes de recebimento ou quando fica difícil acompanhar o que já entrou e o que ainda está previsto. O aplicativo também não organiza sozinho as finanças do negócio. Mesmo com automação, o empreendedor continua precisando acompanhar despesas, conferir movimentações e separar os recursos da empresa das finanças pessoais. A escolha de uma ferramenta de gestão financeira não precisa começar pelo sistema com maior número de recursos. Para o MEI, o principal é conseguir visualizar de forma organizada quanto entra, quanto sai e quais compromissos estão previstos. A tecnologia passa a ter utilidade quando reduz o esforço para reunir essas informações e facilita a leitura da situação financeira do negócio.
oglobo.globo.com
October 2, 2026 at 9:44 PM
Falso coletivo: STJ aplica teto da ANS a plano empresarial usado por famílias
Em muitas casas brasileiras, o boleto do plano de saúde chega em nome de uma empresa. Pode ser o CNPJ de um MEI (microempreendedor individual), o pequeno negócio do pai ou uma firma aberta apenas para viabilizar a contratação, arranjo que costuma ser oferecido como a opção mais em conta. Poucos consumidores são informados, no momento da venda, de que pai, mãe e filhos passam a figurar como "beneficiários de uma empresa" e, com isso, deixam de contar com o teto de reajuste que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) fixa todos os anos para os planos individuais e familiares. Decisões recentes do STJ (Superior Tribunal de Justiça) vêm corrigindo essa distorção, e o caminho interessa sobretudo a quem está prestes a cancelar o convênio por não conseguir mais pagar a mensalidade. A distância entre o teto e o boleto Para o ciclo de maio de 2026 a abril de 2027, a ANS limitou a 5,11% o reajuste anual dos planos individuais e familiares, percentual que alcança cerca de 7,7 milhões de pessoas, ou 14,5% dos usuários de planos médicos no país. Nos contratos coletivos, não existe limite definido em lei, e os números da própria agência mostram o tamanho da diferença. Segundo o Painel de Reajustes de Planos Coletivos da ANS, o aumento médio aplicado aos coletivos em 2025 foi de 10,76%. Nos contratos com menos de 30 vidas, faixa em que estão os planos contratados por famílias via CNPJ, a média chegou a 14,24%. Acumulada ao longo dos anos, a diferença pesa. Estudo do Idec (Instituto de Defesa de Consumidores) sobre o período de 2018 a 2022 calculou que as mensalidades dos planos individuais subiram 35,41%, enquanto as dos coletivos empresariais com até 29 vidas avançaram 82,36%. Por que tantas famílias viraram "empresa" O plano individual se tornou minoria no mercado. Segundo a Nota de Acompanhamento de Beneficiários do IESS (Instituto de Estudos de Saúde Suplementar), com dados de julho de 2026, dos 53,2 milhões de brasileiros com plano médico-hospitalar, 44,7 milhões (84,2%) estão em contratos coletivos. Na outra ponta, os contratos pequenos ganharam espaço: dados apresentados pela ANS indicam que a fatia de beneficiários em coletivos com até 29 vidas passou de cerca de 14% em 2014 para 24% em 2025. Nesses contratos, o reajuste costuma ser justificado pela sinistralidade, isto é, pelo quanto os próprios beneficiários usaram o plano no período. Numa família de três ou quatro pessoas, uma internação ou um tratamento contínuo basta para pressionar o índice do ano seguinte. A ANS já tratava o problema dos grupos sem representatividade real havia mais de uma década: em nota de esclarecimento de 26 de junho de 2013, a agência classificou como "falsos coletivos" os contratos formados por pessoas sem vínculo representativo com a entidade contratante. Atualmente, o órgão regulador discute em sua agenda regulatória elevar de 29 para até 400 vidas o limite do agrupamento de contratos pequenos que recebem reajuste único. Para o advogado André Frutuoso, especialista em Direito à Saúde e sócio-fundador da Frutuoso Advocacia, o ponto de partida é olhar além do papel. "No contrato, o plano se apresenta como uma negociação entre uma empresa e uma operadora de saúde. Na realidade, trata-se de pai, mãe e filhos, sem poder de barganha, buscando apenas assegurar o atendimento médico", afirma. O que o STJ tem decidido A jurisprudência do STJ admite que, de forma excepcional, um plano coletivo empresarial com número reduzido de beneficiários de um mesmo núcleo familiar seja tratado como individual ou familiar para fins de reajuste, com aplicação dos índices da ANS no lugar dos percentuais definidos pela operadora. Não há número fixo de vidas que caracterize o chamado falso coletivo. A análise recai sobre a natureza da relação: se existe uma coletividade empresarial de fato ou uma família em busca de cobertura. Em maio e junho de 2026, decisões dos ministros Maria Isabel Gallotti e Raul Araújo mantiveram esse entendimento em contratos com cinco e quatro beneficiários de uma mesma família. Nos tribunais estaduais, a linha se repete. Em setembro, o Núcleo de Justiça 4.0 do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) declarou abusivos os reajustes por sinistralidade de um plano empresarial com três beneficiários e determinou a substituição pelos índices da agência. Desde junho, o STJ também tem em mãos dois recursos selecionados como representativos da controvérsia, o REsp 2.274.106/SP e o AREsp 3.271.523/SP, o que pode levar a uma tese de alcance nacional caso a Segunda Seção decida julgá-los pelo rito dos repetitivos. Antes de cancelar, revisar o contrato Reconhecido o falso coletivo, o Judiciário tem determinado a revisão dos reajustes considerados abusivos e a devolução do que foi pago a mais. Pela tese fixada pelo STJ no Tema 610, o pedido de restituição alcança os valores cobrados nos três anos anteriores ao ajuizamento da ação. Como a discussão gira em torno da natureza do contrato, e não de cálculos atuariais, parte das decisões recentes tem dispensado perícia, o que tende a encurtar a tramitação. Frutuoso chama atenção para o momento em que essa informação costuma fazer falta. "Quando a mensalidade se torna insustentável, a reação inicial é, muitas vezes, o cancelamento. Só que essa decisão interrompe acompanhamentos contínuos e tratamentos em curso. Antes de renunciar ao plano, é fundamental verificar se o CNPJ em questão não esconde, na verdade, uma família", diz. O primeiro passo é reunir o contrato, as cartas de reajuste enviadas pela operadora e o histórico de boletos, e comparar os percentuais aplicados com os índices divulgados pela ANS para os planos individuais em cada ano. Com esse material em mãos, uma avaliação especializada consegue indicar se o caso se enquadra no entendimento dos tribunais antes que a família abra mão da cobertura. Perguntas e respostas O que é um plano de saúde falso coletivo? Falso coletivo é o plano contratado na modalidade coletiva empresarial, por meio de um CNPJ, mas que na prática atende apenas a poucas pessoas de um mesmo núcleo familiar, sem coletividade real nem poder de negociação com a operadora. Nesses casos, os tribunais podem tratá-lo como plano individual ou familiar. Plano contratado pelo MEI pode ter o reajuste limitado ao índice da ANS? Planos contratados por MEI ou pelo CNPJ de um familiar podem ter o reajuste limitado ao índice da ANS quando a Justiça reconhece que o contrato cobre apenas a família. O STJ não exige um número fixo de beneficiários e avalia cada caso pela natureza da relação. É possível recuperar o que foi pago a mais? A devolução de valores cobrados acima do índice da ANS pode ser pedida na mesma ação e, segundo o Tema 610 do STJ, alcança os três anos anteriores ao ajuizamento. Contrato, cartas de reajuste e boletos são os documentos básicos para essa análise.
oglobo.globo.com
September 29, 2026 at 5:42 PM
celso russomano contra microempreendedor e clt é LEÃO, mas contra empresa multi bilionária é gatinho
Agora a pergunta que não quer calar: qual político eleito vai impedir as plataformas de streaming de continuar enfiando uma caralhada de anúncio sendo que essas merdas já estão sendo pagas? Se eu tô desembolsando grana, é pra não ter que ver anúncio, lindinhos :D
September 28, 2026 at 11:38 PM
André Luís propõe incentivo ao microempreendedor e apoio a igrejas em ações de assistência social no MA
André Luís propõe incentivo ao microempreendedor e apoio a igrejas | G1
O candidato ao governo do Maranhão pelo partido Missão falou sobre as propostas voltadas ao combate à pobreza e à ampliação da assistência social no estado.
g1.globo.com
September 28, 2026 at 11:14 PM
André Luís propõe incentivo ao microempreendedor e apoio a igrejas em ações de assistência social no MA
André Luís propõe incentivo ao microempreendedor e apoio a igrejas | G1
O candidato ao governo do Maranhão pelo partido Missão falou sobre as propostas voltadas ao combate à pobreza e à ampliação da assistência social no estado.
g1.globo.com
September 28, 2026 at 11:10 PM
A partir de 2027, os novos tributos serão unificados diretamente no DAS do microempreendedor, sem necessidade de destaque na nota fiscal.
Empresas do Simples devem escolher modelo do IBS e CBS
A partir de 2027, os novos tributos serão unificados diretamente no DAS do microempreendedor, sem necessidade de destaque na nota fiscal.
mistobrasil.com
September 24, 2026 at 3:41 PM
MEI: estudo propõe nova proteção previdenciária para trabalhadores independentes
Um dos mecanismos inovadores do mercado de trabalho brasileiro, a figura do Microempreendedor Individual (MEI) precisa ser melhor compreendida para qualificar o debate sobre como o Estado deve lidar com ele, sobretudo nos temas da Previdência e proteção social. Estudo do economista José Roberto Afonso e do seu sócio na Finance Consultoria, Gabriel Rizza Ferraz contesta as críticas frequentes sobre desequilíbrio atuarial e renúncia fiscal derivadas do formato da contribuição que existe no segmento, embora apontem a necessidade de ajustes. Para eles, na verdade, é preciso desenhar uma nova forma de proteção social, que seja mais adequada a essa forma de trabalho relativamente nova. Nesse contexto, um dos caminhos que os autores apontam é o de uma elevação gradual no tributo de 5% sobre o faturamento. Ainda assim, apontam, o MEI não deveria ser olhado como uma conta que fecha ao longo de décadas porque seu caráter é muito mais transitório para o trabalhador que se utiliza do sistema. “O MEI deve ser qualificado, compreendendo-o como um fenômeno dinâmico e heterogêneo dentro do universo crescente do trabalho independente, e não como uma categoria de emprego estável. As críticas sobre renúncia fiscal e desequilíbrio atuarial partem de premissas equivocadas, ignorando a transitoriedade dos participantes e a estrutura de subsídios cruzados já existente na Seguridade Social”, explicam os autores em texto antecipado ao GLOBO. A leitura deles é que a previdência social criada no Século XX não é adequada nem apropriada ao empreendedorismo individual do Século XXI expresso no regime do MEI. O estudo contaste que consolidou-se um diagnóstico sobre o Microempreendedor Individual que se repete com poucas variações: a contribuição de 5% do salário-mínimo é atuarialmente insuficiente, a focalização é inadequada porque o perfil do MEI se aproxima do trabalhador com carteira, e o programa produziria um desequilíbrio catastrófico na Previdência nas próximas décadas. "Nenhuma delas, considerada isoladamente, apresenta incorreção aritmética. Todas essas teses, porém, partem de premissas não se sustentam a partir dos registros administrativos, e avaliam a política por uma métrica única, o equilíbrio atuarial, como se este constituísse o único propósito de um programa de proteção social”, apontam os pesquisadores. Eles ponderam ainda que, se é fato que a contribuição é baixa, também são limitados os benefícios que seus participantes obtêm do Estado. “Dados oficiais contrariam radicalmente as críticas de analistas e autoridades, que, pelo visto, não compreendem que o regime geral de Previdência não foi desenhado para contemplar o trabalhador independente de baixa renda, nem como contribuinte, muito menos como beneficiário”, sustentam. Eles informam que entre 2016 e julho de 2026, o INSS concedeu 1,42 milhão de benefícios a segurados identificados como MEI. Destes, 794 mil foram salário-maternidade, ou 56% do total. Só em 2025 foram 109 mil concessões. E esse dado mostra onde reside a força do programa. “Antes de 2009, a costureira, a manicure e a proprietária de um pequeno que trabalhava por conta própria e permanecia à margem da Previdência Social, o nascimento de um filho significava atravessar quatro meses sem a proteção de uma renda previdenciária. Com o MEI, essa realidade mudou. O salário-maternidade tornou-se acessível a essas trabalhadoras e, em apenas uma década, foi concedido quase 800 mil vezes”, apontam Afonso e Rizza. Segundo eles, esse benefício de duração determinada pode até estar custando caro quando comparado à contribuição individual, mas, comparado ao custo social de uma mulher perder integralmente sua renda durante o puerpério, não. “Chamar isso de “bomba fiscal” é uma escolha de enquadramento, não conclusão que decorra dos dados”, sustentam. Eles reforçam ainda que, no mundo do trabalho moderno, a mesma pessoa é celetista em um ano, entregador no seguinte, MEI enquanto monta um negócio e volta ao emprego formal quando aparece a vaga. E, para os pesquisadores, o que o debate não enfrenta hoje é a realidade de que, se a alíquota não custeia o benefício, a resposta não pode ser apenas restringir o acesso, porque a alternativa realista para essa população não é contribuir à alíquota de 20% como contribuinte individual e sim não contribuir, o que deterioraria ainda mais o financiamento do sistema de seguridade. Além da ideia de uma subida gradual da alíquota de 5%, Afonso e Rizza sugerem a discussão de uma cobrança previdenciária na aquisição de produtos dos MEIs por empresas, um mecanismo que, na prática, seria similar à contribuição patronal que existe hoje entre os trabalhadores celetistas. “Nesse modelo, a preocupação central seria estabelecer um nível mínimo e uniforme de financiamento previdenciário para cada MEI contratado. A referência poderia ser a contribuição de 20% sobre o salário de contribuição aplicável ao contribuinte individual no regime geral: se a proteção previdenciária do MEI permanece limitada, em regra, ao salário mínimo, a contribuição adicional do contratante poderia tomar esse mesmo valor como base”. Outra sugestão dos autores, ao serem questionados pelo GLOBO sobre a discussão de revisão dos tetos do MEI e do Simples que está em curso no Congresso, é uma reforma tributária mais ampla. O caminho seria substituir os "degraus" existentes hoje por tamanho de empresa por uma "curva" de tributação contínua e progressiva, unificando regimes como MEI, Simples e Lucro Presumido, e, com isso, redesenhando a previdência para se adaptar à nova realidade do trabalho. Seja como for, Afonso e Rizza reforçam que o MEI deve ser visto como uma política de sucesso nacional e internacional no combate à informalidade, identificando e oferecendo proteção mínima a milhões de trabalhadores, ainda que demande aperfeiçoamentos. — No período recente, o microempreendedor individual virou a Geni do Chico Buarque, tudo é culpa da Geni, e a gente fez um esforço concentrado de levantamento de dados e uma avaliação mais completa e significativa. É curioso que, ao mesmo tempo que a figura do MEI é atacada por alguns especialistas no Brasil, fora do país é considerado um sucesso de formalização — salientou Afonso ao GLOBO.
dlvr.it
September 24, 2026 at 8:24 AM
MEI: estudo propõe nova proteção previdenciária para trabalhadores independentes
Um dos mecanismos inovadores do mercado de trabalho brasileiro, a figura do Microempreendedor Individual (MEI) precisa ser melhor compreendida para qualificar o debate sobre como o Estado deve lidar com ele, sobretudo nos temas da Previdência e proteção social. Estudo do economista José Roberto Afonso e do seu sócio na Finance Consultoria, Gabriel Rizza Ferraz contesta as críticas frequentes sobre desequilíbrio atuarial e renúncia fiscal derivadas do formato da contribuição que existe no segmento, embora apontem a necessidade de ajustes. Para eles, na verdade, é preciso desenhar uma nova forma de proteção social, que seja mais adequada a essa forma de trabalho relativamente nova. Nesse contexto, um dos caminhos que os autores apontam é o de uma elevação gradual no tributo de 5% sobre o faturamento. Ainda assim, apontam, o MEI não deveria ser olhado como uma conta que fecha ao longo de décadas porque seu caráter é muito mais transitório para o trabalhador que se utiliza do sistema. “O MEI deve ser qualificado, compreendendo-o como um fenômeno dinâmico e heterogêneo dentro do universo crescente do trabalho independente, e não como uma categoria de emprego estável. As críticas sobre renúncia fiscal e desequilíbrio atuarial partem de premissas equivocadas, ignorando a transitoriedade dos participantes e a estrutura de subsídios cruzados já existente na Seguridade Social”, explicam os autores em texto antecipado ao GLOBO. A leitura deles é que a previdência social criada no Século XX não é adequada nem apropriada ao empreendedorismo individual do Século XXI expresso no regime do MEI. O estudo contaste que consolidou-se um diagnóstico sobre o Microempreendedor Individual que se repete com poucas variações: a contribuição de 5% do salário-mínimo é atuarialmente insuficiente, a focalização é inadequada porque o perfil do MEI se aproxima do trabalhador com carteira, e o programa produziria um desequilíbrio catastrófico na Previdência nas próximas décadas. "Nenhuma delas, considerada isoladamente, apresenta incorreção aritmética. Todas essas teses, porém, partem de premissas não se sustentam a partir dos registros administrativos, e avaliam a política por uma métrica única, o equilíbrio atuarial, como se este constituísse o único propósito de um programa de proteção social”, apontam os pesquisadores. Eles ponderam ainda que, se é fato que a contribuição é baixa, também são limitados os benefícios que seus participantes obtêm do Estado. “Dados oficiais contrariam radicalmente as críticas de analistas e autoridades, que, pelo visto, não compreendem que o regime geral de Previdência não foi desenhado para contemplar o trabalhador independente de baixa renda, nem como contribuinte, muito menos como beneficiário”, sustentam. Eles informam que entre 2016 e julho de 2026, o INSS concedeu 1,42 milhão de benefícios a segurados identificados como MEI. Destes, 794 mil foram salário-maternidade, ou 56% do total. Só em 2025 foram 109 mil concessões. E esse dado mostra onde reside a força do programa. “Antes de 2009, a costureira, a manicure e a proprietária de um pequeno que trabalhava por conta própria e permanecia à margem da Previdência Social, o nascimento de um filho significava atravessar quatro meses sem a proteção de uma renda previdenciária. Com o MEI, essa realidade mudou. O salário-maternidade tornou-se acessível a essas trabalhadoras e, em apenas uma década, foi concedido quase 800 mil vezes”, apontam Afonso e Rizza. Segundo eles, esse benefício de duração determinada pode até estar custando caro quando comparado à contribuição individual, mas, comparado ao custo social de uma mulher perder integralmente sua renda durante o puerpério, não. “Chamar isso de “bomba fiscal” é uma escolha de enquadramento, não conclusão que decorra dos dados”, sustentam. Eles reforçam ainda que, no mundo do trabalho moderno, a mesma pessoa é celetista em um ano, entregador no seguinte, MEI enquanto monta um negócio e volta ao emprego formal quando aparece a vaga. E, para os pesquisadores, o que o debate não enfrenta hoje é a realidade de que, se a alíquota não custeia o benefício, a resposta não pode ser apenas restringir o acesso, porque a alternativa realista para essa população não é contribuir à alíquota de 20% como contribuinte individual e sim não contribuir, o que deterioraria ainda mais o financiamento do sistema de seguridade. Além da ideia de uma subida gradual da alíquota de 5%, Afonso e Rizza sugerem a discussão de uma cobrança previdenciária na aquisição de produtos dos MEIs por empresas, um mecanismo que, na prática, seria similar à contribuição patronal que existe hoje entre os trabalhadores celetistas. “Nesse modelo, a preocupação central seria estabelecer um nível mínimo e uniforme de financiamento previdenciário para cada MEI contratado. A referência poderia ser a contribuição de 20% sobre o salário de contribuição aplicável ao contribuinte individual no regime geral: se a proteção previdenciária do MEI permanece limitada, em regra, ao salário mínimo, a contribuição adicional do contratante poderia tomar esse mesmo valor como base”. Outra sugestão dos autores, ao serem questionados pelo GLOBO sobre a discussão de revisão dos tetos do MEI e do Simples que está em curso no Congresso, é uma reforma tributária mais ampla. O caminho seria substituir os "degraus" existentes hoje por tamanho de empresa por uma "curva" de tributação contínua e progressiva, unificando regimes como MEI, Simples e Lucro Presumido, e, com isso, redesenhando a previdência para se adaptar à nova realidade do trabalho. Seja como for, Afonso e Rizza reforçam que o MEI deve ser visto como uma política de sucesso nacional e internacional no combate à informalidade, identificando e oferecendo proteção mínima a milhões de trabalhadores, ainda que demande aperfeiçoamentos. — No período recente, o microempreendedor individual virou a Geni do Chico Buarque, tudo é culpa da Geni, e a gente fez um esforço concentrado de levantamento de dados e uma avaliação mais completa e significativa. É curioso que, ao mesmo tempo que a figura do MEI é atacada por alguns especialistas no Brasil, fora do país é considerado um sucesso de formalização — salientou Afonso ao GLOBO.
oglobo.globo.com
September 24, 2026 at 9:39 AM
Até 38 mil pequenos negócios vão pagar menos impostos no ES; entenda
Aplicativo MEI: limite de faturamento é calculado proporcionalmente aos meses de funcionamento da empresa | Foto: Divulgação O aumento do teto de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) vai permitir que até 38 mil empreendedores do Espírito Santo paguem menos impostos a partir do próximo ano. A mudança alcança principalmente quem hoje estoura o limite da categoria e precisa migrar para uma tributação mais alta.A proposta do governo federal é aumentar o teto atual de R$ 81 mil de forma escalonada, para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. O projeto complementar foi enviado à Câmara e integra a discussão em andamento no Congresso sobre a atualização das regras do MEI.No Espírito Santo, atualmente há 326 mil MEIs e entre 22 mil e 38 mil CNPJs estão na faixa que será alcançada pelo novo limite, segundo estimativa do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Espírito Santo (Sebrae-ES).Na prática, a diferença de tributação pode chegar a cerca de R$ 5 mil por ano. Uma empresa de serviços que fatura R$ 100 mil anualmente pode recolher cerca de R$ 6 mil pelo Simples Nacional. Enquadrada como MEI, pagaria aproximadamente R$ 1.033 por ano, uma redução de cerca de 83%, segundo o economista Marcelo Loyola:“Se puder permanecer como MEI, passará a recolher um valor fixo mensal, independentemente do faturamento dentro do limite. Isso reduz custos, simplifica a burocracia e deixa mais recursos no caixa para o pequeno negócio investir, contratar e crescer.”O limite de faturamento é calculado proporcionalmente aos meses de funcionamento da empresa. Hoje, os R$ 81 mil anuais equivalem a uma média máxima de R$ 6.750 por mês. O valor passará para R$ 9.166 mensais com o teto de R$ 110 mil e para R$ 11.666 quando o limite atingir R$ 140 mil.Outra mudança prevista é a possibilidade de contratação de até dois empregados, com remuneração equivalente ao salário mínimo ou ao piso salarial da categoria profissional. Atualmente, o MEI só pode contratar um funcionário.O consultor contábil Heber Carvalho crê que a proposta tem boas chances de ser aprovada até o fim do ano e entrar em vigor em 2027.Ele destaca que a elevação do teto tem impacto especialmente importante para os microempreendedores que comercializam produtos. O faturamento considera todo o valor das vendas, incluindo gastos com mercadorias e insumos, o que faz negócios com margem de lucro reduzida atingirem mais rapidamente o limite atual.Governo federal reserva R$ 1,6 bilhão em 2027 para ampliaçãoA proposta orçamentária de 2027, encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional, reserva R$ 1,6 bilhão para a ampliação do limite de faturamento do anual para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI). O projeto que trata do tema está na Câmara.Com isso, a renúncia de receita com o MEI subirá para cerca de R$ 13,1 bilhões no ano que vem.Com o projeto no Congresso, a equipe econômica já colocou na proposta orçamentária uma estimativa de renúncia fiscal de R$ 1,6 bilhão no ano que vem para contemplar o projeto. Ao prever essa renúncia na lei orçamentária, não será preciso apresentar medida de compensação — como aumento de outro tributo.O projeto foi encaminhado à Câmara em junho, numa tentativa de segurar propostas com impacto maiores, como proposta que amplia o limite de faturamento para R$ 150 mil. Desde lá, a proposta não avançou. Câmara dos Deputados | Foto: Estadão Conteúdo — 20/12/2023 O MEI permite a tributação simplificada e contribuição reduzida ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).Por isso, além da renúncia de receita no curto prazo, o MEI aumenta o déficit da Previdência nas próximas décadas.O ministro do Empreendedorismo, Paulo Pereira, ressaltou o caráter estratégico e estruturante da iniciativa para a economia nacional. “Os pequenos negócios são responsáveis por movimentar a economia de milhares de municípios brasileiros, gerar empregos e criar oportunidades onde muitas vezes elas não existiam”.Saiba Mais O projeto do governo federal Contabilidade: negócios | Foto: Magnific O projeto de lei complementar enviado pelo governo estabelece um reajuste progressivo do teto da receita bruta anual para enquadramento como microempreendedor individual (MEI). Segundo a proposta, o teto vai subir dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.O projeto também permite que um MEI contrate até dois empregados que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Hoje a legislação permite a contratação de apenas um empregado.A mudança atende a uma demanda recorrente dos microempreendedores, impulsionada pelas discussões sobre a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6x1.JustificativaNa justificativa do projeto, o governo federal argumenta que a atualização dos limites de receita bruta permitirá que negócios em processo de crescimento permaneçam enquadrados em regime simplificado por período mais adequado ao seu estágio de desenvolvimento. Desde a criação da categoria de MEI, em 2018, a inflação acumulada pelo IPCA é de 55,4%.O ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Paulo Henrique Pereira, detalhou a proposta do governo e afirmou que ela faz parte de um conjunto de ações para fortalecer o empreendedorismo no país. Entre elas estão a estabilização da economia, linhas de crédito como o Pronampe e o Procred 360 e programas como o Contrata+Brasil.Como ficaria a mudança no faturamento?O imposto no Simples Nacional depende da atividade da empresa. O comércio por exemplo a primeira faixa do Simples tem alíquota de 4%, e serviços enquadrados em situações específicas, têm alíquota inicial de 6%.Empresas que faturam R$ 100 mil, R$ 120 mil e R$ 140 mil estão na primeira faixa, ou seja, até R$ 180 mil.Já o MEI não paga imposto como percentual do faturamento. Ele recolhe um valor fixo mensal. Em 2026 esse valor é de R$ 82,05 por mês para comércio/indústria e R$ 86,05 para serviços, incluindo INSS. Isso corresponde a aproximadamente R$ 985 e R$ 1.033 por ano, respectivamente.Então, um prestador de serviços que fature R$ 100 mil por ano, atualmente, estaria fora do teto do MEI que é de R$ 81 mil. No Simples, atualmente, na menor alíquota ele pagaria: R$ 100 mil × 6% = R$ 6 mil por ano.Com a proposta aprovada, em 2027 ele poderia permanecer como MEI, pois estaria abaixo do novo teto de R$ 110 mil. Como MEI, seu imposto seria fixo e daria cerca de R$ 1.033 por ano, contra R$ 6 mil no nosso exemplo do Simples. A diferença seria próxima de R$ 5 mil anuais, ou uma redução de aproximadamente 83%.ImpactosAlém dos MEIs, deputados pressionam por uma atualização nos limites do Simples Nacional, que contempla micro e pequenas empresas. Mas o governo resiste à ideia pelo impacto de arrecadação que as mudanças podem ter.Para reduzir impactos, integrantes do governo da comissão especial defendem uma recalibragem nas alíquotas do próprio MEI. Atualmente, a contribuição corresponde a 5% do salário mínimo. A ideia em discussão é elevar esse percentual para 7,5% nos casos de faturamento acima de R$ 81 mil e para 11% quando a receita ultrapassar R$ 110 mil.O que é MEI?MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, modalidade criada pela Lei Complementar 128/2008 com o objetivo de tirar da informalidade milhões de brasileiros que trabalham por conta própria.É um formato jurídico com vantagens como carga tributária reduzida, acesso a determinados benefícios sociais, e simplicidade tanto na estruturação do modelo quanto no cumprimento das obrigações legais.Assim como em qualquer outro tipo de pessoa jurídica, existem regras próprias para o MEI, que envolvem atividades permitidas, limites de faturamento, quem pode ou não aderir ao formato, entre outras peculiaridades.
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September 22, 2026 at 8:30 PM
Pequeno demais para o MEI? Entenda quem é o nanoempreendedor
E se o caminho para tirar milhares de trabalhadores da informalidade começasse pela redução da burocracia? Essa é uma das propostas por trás da criação do nanoempreendedor, nova figura estabelecida pela Reforma Tributária para alcançar trabalhadores que movimentam valores menores e que, até então, muitas vezes permaneciam fora dos modelos tradicionais de formalização. O nano surge como uma nova possibilidade para trabalhadores que estão abaixo do limite de faturamento do MEI (Microempreendedor Individual) e que precisam de uma forma mais simples de entrar no sistema. Para se enquadrar, é preciso ganhar até R$ 40.500 por ano. A categoria tem como público trabalhadores que atuam por conta própria e que ainda não aderiram ao MEI. É o que explica o advogado tributarista Sebastião Rolon Neto. “Basicamente ao trabalhador informal de pequena escala, ou seja, quem já vendia ou prestava serviço "por fora", sem nunca ter se formalizado, porque o valor movimentado é pequeno para justificar a burocracia de abrir CNPJ. É uma tentativa de trazer esse público para dentro do sistema de forma simplificada, em vez de deixá-lo totalmente à margem”, explicou. A abrangência inclui diferentes atividades que fazem parte do cotidiano da economia informal, como vendedores porta a porta e ambulantes, prestadores de serviço sem ponto fixo (manicures, costureiras, diaristas, artesãos, tutores/aulas particulares). “Ele fica dispensado de recolher o IBS e a CBS (os dois novos tributos sobre consumo). Isso não significa isenção total de tudo: continuam valendo, normalmente, o Imposto de Renda Pessoa Física, lembrando que se permanecer na faixa de Nano, será isento do IRPF, e o INSS caso ele queira contribuir para aposentadoria, e eventuais taxas municipais, se houver para a atividade exercida”, completou. Sobre o nanoempreendedor precisar ter um CNPJ ou cadastro, é algo que ainda não está definido.  Conforme Rolon explica, pela regra mais recente, o nanoempreendedor não precisa ter CNPJ e pode trabalhar apenas com o CPF, valendo até 31 de dezembro de 2028. Por outro lado, existe o Decreto nº 12.955/2026 que previa a exigência de CNPJ e emissão de nota fiscal a partir de janeiro de 2027. Também foi apresentado o PDL (Projeto de Decreto Legislativo) nº 851/2026, que tenta suspender essa exigência. Na prática  - Aos 36 anos, Raíza Vieira encontrou no empreendedorismo uma alternativa para continuar trabalhando depois de descobrir um câncer de mama. Na prática, ela se enquadra no perfil de nanoempreendedora: produz e vende velas aromatizadas de forma artesanal, trabalha em casa, recebe menos que o MEI e atende principalmente pedidos sob demanda. O negócio ganhou até nome próprio, Aromat.iza. A nova jornada começou em abril de 2024, após 1 ano da descoberta do câncer de mama. A busca por uma nova atividade começou pela internet. “Comecei a buscar na internet alguma coisa para fazer, abri um Instagram em 2024 para falar sobre aromaterapia. Depois, comecei a fazer cosmético para óleos essenciais, hidratantes, produtos para cabelo. Descobri as velas, me encantei”, ressaltou. O negócio foi sendo construído aos poucos, à medida que Raíza entendia o que poderia oferecer aos clientes. “Foi aquilo de começar e vai, depois vai melhorando. Abril de 2024 lancei a coleção de Dia das Mães, um kit com creme hidrante uma vela e um difusor. O trabalho me deu uma terapia, me deu uma motivação”, lembrou. Hoje, toda a produção é feita dentro de casa. “Trabalho na sala da minha casa, separei um espaço. Hoje em dia até minha mãe e meu esposo fala que nossa casa é um depósito, perdemos metade da nossa sala com caixas e caixas”, disse aos risos. Como os pedidos não são fixos, ela precisa adaptar a rotina de produção conforme a demanda. “Como eu trabalho em casa, trabalho por demanda, eu tenho que ficar sempre me equilibrando entre trabalhar um pouco e descansar um pouco. Mas, já virei meia noite trabalhando.” A instabilidade também faz parte da realidade financeira do negócio. “O empreendedor vive daquilo que não sabe como vai ser o mês, então, eu não tenho pedidos fixos. Se aparecer o serviço você tem”, disse. Mato Grosso do Sul reduziu a taxa de informalidade no mercado de trabalho para 29,8% no primeiro trimestre de 2026 e passou a ter o terceiro menor índice do País, conforme dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) por meio da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios).  Modalidades - O MEI tem limite de faturamento anual de até R$ 81 mil. Nesse caso, o empreendedor possui CNPJ, paga mensalmente uma guia fixa, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que já inclui a contribuição ao INSS, e deve emitir nota fiscal. Acima dessas categorias está a ME (Microempresa) enquadrada no Simples Nacional, que permite faturamento anual de até R$ 360 mil. Nesse modelo, a empresa passa a ter uma estrutura contábil mais organizada.
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September 18, 2026 at 11:14 AM
É MEI? Veja 5 cuidados para não ultrapassar o teto de R$ 81 mil em 2026
É MEI? Veja 5 cuidados para não ultrapassar o teto de R$ 81 mil em 2026 | GZH
Entender as regras e acompanhar as receitas ao longo do ano ajuda o microempreendedor a se preparar para situações que podem levar ao desenquadramento
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September 15, 2026 at 10:43 PM
Proposta de aumento do limite de faturamento anual do MEI não muda regras de contribuição ao INSS .
Proposta de aumento do limite de faturamento anual do MEI não muda regras de contribuição ao INSS
O Projeto de Lei Complementar 186/2026, apresentado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, propõe ao aumento do limite de faturamento anual do microempreendedor individual (MEI) dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. A proposta ainda prevê a possibilidade de contratação de até dois empregados, com rendimento equivalente a salário mínimo ou ao piso salarial da categoria profissional. Hoje, a lei permite contratar apenas um funcionário. O faturamento do MEI sempre é calculado de forma proporcional aos meses de abertura da empresa. No modelo atual, a média é de R$ 6.750 por mês. Esse limite de receita bruta subiria então para R$ 9.166 por mês (em 2027, com base nos R$ 110 mil anuais divididos por 12 meses) e R$ 11.666 (em 2028, considerando a receita bruta anual de R$ 140 mil). No que diz respeito ao recolhimento para o INSS, aqueles que se enquadram como microempreendedores individuais podem recolher uma contribuição previdenciária mensal equivalente a 5% do salário mínimo. Na prática, o valor mensal recolhido hoje é de R$ 81,05 (sobre o piso nacional de R$ 1.621). Além do valor recolhido ao INSS, os MEIs devem pagar mais R$ 1 de ICMS (no caso de comércio e indústria), mais R$ 5 de ISS (no caso de serviços) ou mais R$ 6 de ICMS e ISS (comércio e serviços). Tudo é recolhido na guia única do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Mas como ficaria a contribuição desse MEI para o INSS a partir de 2027? Na prática, mesmo com o aumento do teto de faturamento anual, não haveria alteração na alíquota de contribuição ao INSS nem nos percentuais de impostos a recolher. O projeto de lei complementar não muda essas regras. O valor previdenciário recolhido mensalmente, portanto, continuaria sendo de 5% sobre o mínimo. Em 2027, a proposta é que o piso suba para R$ 1.741. Então, a contribuição ao INSS passaria a ser de R$ 87,05, se a projeção do mínimo se confirmar. Para 2028, ainda não é possível calcular. Por que aumentar o limite de faturamento? O governo defende que a ampliação do teto não representaria uma expansão real do regime, mas recomposição monetária do mesmo patamar fixado em 2018. De lá para cá, a inflação acumulada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) é de 55,4%. Na justificativa do projeto de lei complementar, o Executivo argumenta que a atualização do limite de receita bruta permitirá que negócios em processo de crescimento permaneçam enquadrados em regime simplificado. Atualmente, há cerca de 17 milhões de MEIs ativos no país. Dados do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) apontam que, somente entre o ano passado e este ano, 101.216 microempreendedores individuais foram desenquadrados do regime por ultrapassarem o limite de receita bruta de R$ 81 mil, migrando automaticamente para o Simples Nacional.
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September 14, 2026 at 7:11 AM
Nanoempreendedor fica sem obrigação de CNPJ e nota fiscal até 2028
Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços dispensaram os nanoempreendedores da inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e da emissão de documentos fiscais eletrônicos ligados aos novos tributos em todo o país. A medida vale até 31 de dezembro de 2028 e faz parte da transição da reforma tributária. A categoria abrange, em regra, pessoas físicas que trabalham por conta própria, não aderiram ao MEI (microempreendedor individual) e têm receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil. O valor corresponde à metade do atual limite de faturamento do MEI, de R$ 81 mil por ano. Esses trabalhadores não são considerados contribuintes dos novos tributos sobre o consumo enquanto atenderem às condições previstas na legislação. A dispensa alcança a inscrição no cadastro de identificação única por meio do CNPJ e os documentos fiscais eletrônicos previstos nas normas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Com isso, o nanoempreendedor não precisará cumprir essas duas exigências durante o período definido pelo ato. A medida reduz obrigações previstas para a implantação do novo sistema tributário. A regra, no entanto, não é permanente. O ato estabelece que a dispensa produz efeitos somente até 31 de dezembro de 2028. As exigências aplicáveis a partir de 2029 dependerão das normas que estiverem em vigor naquele momento. Também existe uma exceção durante o período de transição. O empreendedor que escolher o regime regular do IBS e da CBS não terá direito à dispensa. Nesse caso, o trabalhador ficará sujeito às obrigações previstas para os contribuintes que optarem pelo novo regime. A figura do nanoempreendedor foi criada na regulamentação da reforma tributária para alcançar trabalhadores de menor faturamento. A categoria permanece vinculada à pessoa física e não equivale à abertura de uma empresa ou à adesão ao MEI. O enquadramento depende do limite de receita e das demais condições previstas na legislação.
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September 5, 2026 at 3:02 AM
CNAE do MEI: como escolher a atividade certa e evitar problemas no CNPJ
Para quem decide abrir o próprio negócio como Microempreendedor Individual (MEI), definir corretamente a atividade a ser registrada no CNPJ é uma etapa essencial. É nesse contexto que entra a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), código de sete dígitos que padroniza e identifica as atividades econômicas exercidas pelas empresas no país. O órgão gestor da classificação é o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e a consulta ao código adequado pode ser feita pela internet, no sistema da Comissão Nacional de Classificação (Concla). Na ferramenta, o empreendedor pode pesquisar por palavras-chave, como "edição", "manicure" ou "agricultura", na aba "Atividades". Também é possível consultar a aba "Estrutura", que organiza a economia em 21 seções, de A a U. A partir da navegação por seções, divisões e grupos, chega-se à subclasse, que corresponde ao CNAE final. Como escolher o CNAE correto para o MEI O CNAE precisa representar a atividade efetivamente exercida pelo negócio. "É importante verificar a descrição da atividade e entender se ela corresponde, de fato, ao serviço prestado ou ao produto comercializado", orienta Lucineia Lima, especialista em governança corporativa e professora da DomEduc. Segundo Nátaly Zamaro, especialista em gestão financeira e CEO da Spot Finanças, a análise também deve levar em conta "possíveis exigências de funcionamento estabelecidas pelo município, pela vigilância sanitária ou relacionadas a licenças locais". Rodrigo Melo, analista de negócios do Sebrae-SP, reforça que o empreendedor deve consultar a lista de ocupações permitidas no Portal do Empreendedor antes de concluir o registro. "O CNAE não deve ser escolhido apenas pelo nome que parece mais próximo. Ele deve corresponder à atividade efetivamente exercida", afirma Melo. Em caso de dúvida sobre o enquadramento ou sobre as ocupações permitidas, o empreendedor pode buscar orientação presencial nos escritórios do Sebrae ou nas unidades do Sebrae Aqui. Saiba mais MEI pode ter mais de um CNAE? O CNPJ do MEI não precisa ficar limitado a uma única atividade. O microempreendedor individual pode cadastrar até 16 atividades, sendo uma principal e até 15 secundárias. Cada ocupação está vinculada ao seu respectivo CNAE. A atividade principal é aquela que representa o núcleo do negócio. "É a atividade que representa o principal trabalho ou negócio exercido pelo MEI", afirma Melo. O analista ressalta que a escolha deve considerar a essência da empresa, e não apenas a frequência com que determinada atividade é realizada. Já as atividades secundárias são aquelas exercidas de forma complementar. Zamaro explica que elas "correspondem a outras atividades que o empreendedor também pode vir a exercer e que não necessariamente tenham relação com a atividade principal". Um exemplo é o de uma pessoa que tem a fotografia como atividade principal, mas também presta serviços de edição de vídeo ou vende artigos artesanais. Nesse caso, essas atividades podem ser registradas como secundárias. O que acontece se o CNAE estiver errado? Escolher um CNAE que não corresponde à realidade do negócio pode gerar problemas administrativos e financeiros. "O enquadramento tem reflexos tributários e também pode envolver exigências municipais, sanitárias ou de licenciamento, dependendo da atividade", afirma Lima. A especialista lembra ainda que nem todas as ocupações existentes no mercado podem ser exercidas como MEI. Se a atividade efetivamente exercida não estiver entre as ocupações autorizadas para o MEI, o negócio pode ficar em situação irregular. Nesse cenário, uma alternativa é avaliar o enquadramento como Microempresa (ME), modalidade que possui uma variedade maior de CNAEs autorizados. Contudo, para as MEs, a escolha do CNAE também exige atenção, pois o código determina diretamente as alíquotas tributárias. Um enquadramento incorreto pode levar a pagamentos indevidos e gastos desnecessários com impostos. Quando o MEI precisa atualizar o CNAE? O cadastro do CNPJ precisa acompanhar as mudanças do negócio. Se o empreendedor passar a exercer habitualmente uma nova atividade ou deixar de realizar uma ocupação registrada, os dados devem ser atualizados. "O CNAE não deve ser escolhido apenas para abrir um CNPJ. Ele precisa retratar a realidade do negócio. E, à medida que o empreendimento evolui e novas atividades surgem, o cadastro também precisa refletir essa mudança", pontua Lima. A alteração ou exclusão das ocupações do MEI é gratuita e pode ser realizada de forma digital pelo Portal do Empreendedor. Após realizar a alteração, Zamaro recomenda emitir o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) atualizado e consultar a prefeitura para verificar eventuais novas exigências de funcionamento relacionadas à atividade escolhida. Passo a passo para alterar as atividades do MEI O empreendedor pode incluir ou excluir atividades do CNPJ seguindo estas etapas: Acesse o site oficial do Portal do Empreendedor. Selecione "Já Sou MEI". Escolha o serviço "Atualização Cadastral". Clique em "Solicitar" no menu lateral direito. Faça login com os dados da conta gov.br. Acesse a seção "Atividades". Visualize, inclua ou exclua a Ocupação Principal e as Ocupações Secundárias. Quer ter acesso a conteúdos exclusivos da PEGN? É só clicar aqui e assinar! Leia também
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August 31, 2026 at 1:32 PM
Aumento da idade mínima, BPC menor, capitalização: as mudanças propostas por especialistas em Previdência .
Aumento da idade mínima, BPC menor, capitalização: as mudanças propostas por especialistas em Previdência
Aumentar idade mínima da aposentadoria para 67 anos, igualando para homens e mulheres, implantar um sistema de capitalização no qual metade das contribuições vai para uma conta individual do trabalhador num fundo de previdência, elevar a contribuição para microempreendedor individual (MEI) e reduzir o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a 60% do salário mínimo, aumentando o valor conforme os anos de contribuição são algumas das propostas de um grupo de especialistas para reformar a Previdência Social. Após sete anos da última reforma, implantada em 2019, especialistas no tema prepararam, durante dez meses, uma nova mudança no sistema de aposentadoria social do Brasil. Segundo o diretor-presidente do Instituto Mobilidade e Desenvolvimento Social, Paulo Tafner, que foi coordenador técnico do estudo, a reforma de 2019 foi incompleta e, com as informações do Censo de 2022, constatou-se que o envelhecimento populacional está acontecendo mais rapidamente do que se esperava e com uma taxa de fecundidade menor: — Houve uma aceleração do gasto. Sem uma nova reforma, vai ficar mais difícil manter o equilíbrio fiscal, o controle da despesa previdenciária, o maior gasto da União. Alta do gasto Segundo cálculos presentes na proposta, a despesa já alcança 8% do Produto Interno Bruto (PIB) e pode chegar a 17,4% do PIB se não for feita uma reforma brevemente, o que permitiria que o gasto ficasse em torno de 10% a partir de 2060. No estudo desenvolvido pelos economistas Bernardo Schettini, Leonardo Rolim, Rogério Nagamine, Sergio Guimarães Ferreira e Tafner, há a previsão de uma mudança estrutural, além das alterações de parâmetros, como a idade mínima. Nesse capítulo entra a capitalização, que já era prevista na última reforma, mas não foi regulamentada. A ideia é manter 50% das contribuições no sistema atual e os outros 50% numa conta individual. — Lá na frente, o trabalhador vai receber uma parte nas regras atuais e o restante dessa conta individual. Ele deixa de saber quanto vai receber. Nós estamos mudando o benefício definido por contribuição definida — diz Tafner. Contribuição patronal cai O custo de transição para o sistema de capitalização, já que parte dos recursos vai direto para a conta do trabalhador, é reduzido no início, mas alcança 2,2% do PIB em 2070. O custo seria coberto por revisão de renúncias fiscais, royalties e focalização do abono salarial. A proposta também reduz a contribuição patronal para 16%, limitada ao teto de contribuição da Previdência, enquanto hoje incide sobre o total da folha de pagamento. Eles explicam que isso reduziria a pejotização, a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas, o que tira recursos da Previdência. Veja os detalhes da iniciativa Idade mínima para aposentadoria: pela proposta, sobe para 67 anos, igualando-se para homens e mulheres e para os benefícios urbano e rural. Atualmente, os homens podem se aposentar aos 65 anos e as mulheres, aos 62, com a contagem de um ano e meio de tempo de contribuição por cada filho. No setor rural, é de 60 anos para os homens e de 55 anos para as mulheres. Expectativa de vida: à medida que a esperança de vida ao nascer aumenta, eleva-se a idade mínima. A cada seis meses a mais de longevidade, a idade para se aposentar sobe quatro meses. Mudança no Benefício de Prestação Continuada (BPC): a transferência seria de 60% do salário mínimo (hoje equivalente a um piso completo), subindo dois pontos percentuais a cada ano de contribuição. O benefício só seria de um salário mínimo com 20 anos de contribuição. Contribuição do empregador: ela cai para 16% e vai incidir somente sobre o valor da folha, considerando o teto da aposentadoria do setor privado. Hoje, a contribuição é de 20% sobre o total da folha. Seguro: as empresas precisarão contratar um seguro para cobrir auxílio-doença, acidente de trabalho, aposentadoria por incapacidade permanente e pensão por morte não acidentária. O seguro pode ser contratado com o próprio INSS, que terá a concorrência de outros atores do mercado. Contribuição do MEI: ela sobe dos atuais 5% para 11%, exceto para quem recebe o Bolsa Família. Capitalização: a reforma prevê que metade das contribuições, juntamente com 50% dos repasses para o FGTS, irá para contas individuais administradas por fundos de pensão, que investirão os recursos até o momento da aposentadoria.
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August 28, 2026 at 1:21 PM
Aumento da idade mínima, BPC menor, capitalização: as mudanças propostas por especialistas em Previdência
Aumentar idade mínima da aposentadoria para 67 anos, igualando para homens e mulheres, implantar um sistema de capitalização no qual metade das contribuições vai para uma conta individual do trabalhador num fundo de previdência, elevar a contribuição para microempreendedor individual (MEI) e reduzir o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a 60% do salário mínimo, aumentando o valor conforme os anos de contribuição são algumas das propostas de um grupo de especialistas para reformar a Previdência Social. Fim da escala 6x1: senador apresenta relatório e mantém texto da Câmara para acelerar tramitação Contas públicas: Ministro do Planejamento calcula economia de R$ 20 bilhões no Orçamento de 2027 com ‘gatilhos’ para conter despesas Após sete anos da última reforma, implantada em 2019, especialistas no tema prepararam, durante dez meses, uma nova mudança no sistema de aposentadoria social do Brasil. Segundo o diretor-presidente do Instituto Mobilidade e Desenvolvimento Social, Paulo Tafner, que foi coordenador técnico do estudo, a reforma de 2019 foi incompleta e, com as informações do Censo de 2022, constatou-se que o envelhecimento populacional está acontecendo mais rapidamente do que se esperava e com uma taxa de fecundidade menor: — Houve uma aceleração do gasto. Sem uma nova reforma, vai ficar mais difícil manter o equilíbrio fiscal, o controle da despesa previdenciária, o maior gasto da União. Alta do gasto Segundo cálculos presentes na proposta, a despesa já alcança 8% do Produto Interno Bruto (PIB) e pode chegar a 17,4% do PIB se não for feita uma reforma brevemente, o que permitiria que o gasto ficasse em torno de 10% a partir de 2060. No estudo desenvolvido pelos economistas Bernardo Schettini, Leonardo Rolim, Rogério Nagamine, Sergio Guimarães Ferreira e Tafner, há a previsão de uma mudança estrutural, além das alterações de parâmetros, como a idade mínima. Nesse capítulo entra a capitalização, que já era prevista na última reforma, mas não foi regulamentada. Recuo: Governo afirma que fila do INSS caiu 59% em agosto e atingiu menor patamar desde 2023 A ideia é manter 50% das contribuições no sistema atual e os outros 50% numa conta individual. — Lá na frente, o trabalhador vai receber uma parte nas regras atuais e o restante dessa conta individual. Ele deixa de saber quanto vai receber. Nós estamos mudando o benefício definido por contribuição definida — diz Tafner. Contribuição patronal cai O custo de transição para o sistema de capitalização, já que parte dos recursos vai direto para a conta do trabalhador, é reduzido no início, mas alcança 2,2% do PIB em 2070. O custo seria coberto por revisão de renúncias fiscais, royalties e focalização do abono salarial. A proposta também reduz a contribuição patronal para 16%, limitada ao teto de contribuição da Previdência, enquanto hoje incide sobre o total da folha de pagamento. Eles explicam que isso reduziria a pejotização, a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas, o que tira recursos da Previdência. Veja os detalhes da iniciativa Idade mínima para aposentadoria: pela proposta, sobe para 67 anos, igualando-se para homens e mulheres e para os benefícios urbano e rural. Atualmente, os homens podem se aposentar aos 65 anos e as mulheres, aos 62, com a contagem de um ano e meio de tempo de contribuição por cada filho. No setor rural, é de 60 anos para os homens e de 55 anos para as mulheres. Expectativa de vida: à medida que a esperança de vida ao nascer aumenta, eleva-se a idade mínima. A cada seis meses a mais de longevidade, a idade para se aposentar sobe quatro meses. Mudança no Benefício de Prestação Continuada (BPC): a transferência seria de 60% do salário mínimo (hoje equivalente a um piso completo), subindo dois pontos percentuais a cada ano de contribuição. O benefício só seria de um salário mínimo com 20 anos de contribuição. Contribuição do empregador: ela cai para 16% e vai incidir somente sobre o valor da folha, considerando o teto da aposentadoria do setor privado. Hoje, a contribuição é de 20% sobre o total da folha. Seguro: as empresas precisarão contratar um seguro para cobrir auxílio-doença, acidente de trabalho, aposentadoria por incapacidade permanente e pensão por morte não acidentária. O seguro pode ser contratado com o próprio INSS, que terá a concorrência de outros atores do mercado. Contribuição do MEI: ela sobe dos atuais 5% para 11%, exceto para quem recebe o Bolsa Família. Capitalização: a reforma prevê que metade das contribuições, juntamente com 50% dos repasses para o FGTS, irá para contas individuais administradas por fundos de pensão, que investirão os recursos até o momento da aposentadoria.
dlvr.it
August 28, 2026 at 3:14 AM
O que deve pulular de cursinho pra microempreendedor e gurus da área falando pra usar ia pra melhorar o negócio etc. só pra arrancar grana da galera
August 24, 2026 at 8:42 PM